O Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciências Matemáticas e da Terra (BCMT) funciona de acordo com um regimento próprio:

TÍTULO I – DOS OBJETIVOS E RESPONSABILIDADES

Artigo 1º O Curso de Ciências Matemáticas e da Terra tem por objetivos:

a) formar, em nível superior, profissionais com perfil multidisciplinar na área de Ciências Matemáticas e da Terra, com sólida formação básica nas áreas de matemática, física e geociências, e com uma visão ampla das ciências matemáticas e da natureza;

b) permitir ao estudante interessado nas áreas de Ciências Exatas e da Terra traçar seu próprio itinerário formativo, desenvolvendo seus interesses e capacidades, acelerando sua formação nos assuntos de interesse pessoal, reforçando e aprofundando os assuntos relativos aos conhecimentos gerais em ciências matemáticas e da natureza;

c) proporcionar ao estudante uma possibilidade de definição menos precoce de sua carreira profissional, através do estabelecimento de uma política de mobilidade acadêmica dentro da área de Ciências Matemáticas e da Natureza;

d) oferecer possibilidades de múltipla formação por meio de oferecimento de habilitações diversas.

Artigo 2º O Curso de Ciências Matemáticas e da Terra é um curso sob responsabilidade de cinco unidades do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN): Instituto de Computação, Instituto de Física, Instituto de Geociências, Instituto de Matemática e Observatório do Valongo, conforme previsto na Resolução 04/2008 do CONSUNI.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 3º O Curso de Ciências Matemáticas e da Terra é administrado por uma Comissão de Coordenação, com constituição e atribuições estabelecidas neste regimento.

Parágrafo único – A Comissão de Coordenação articular-se-á com as Unidades e/ou Departamentos do CCMN para a organização das atividades de ensino, iniciação à pesquisa, atividades de extensão e orientação acadêmica do Curso.

Artigo 4º A Comissão de Coordenação será constituída:

a) pelo Coordenador do Curso, seu presidente, indicado pelo Conselho de Coordenação do CCMN dentre os docentes do CCMN;

b) por um docente do CCMN, indicado pelo Decano do CCMN;

c) pelo Coordenador de cada uma das habilitações do curso, indicado pela unidade responsável pela habilitação e aprovado pelo Conselho de Coordenação do CCMN dentre os docentes do CCMN;

d) por um representante de cada uma das unidades dentre os Institutos de Computação, Física, Geociências, Matemática e Observatório de Valongo que ainda não esteja representada por docentes mencionados nos itens (a) e (c) deste artigo;

e) por um representante discente e um suplente, eleitos dentre e pelos alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Matemáticas e da Terra;

f) por um representante e um suplente dos funcionários técnico-administrativos do CCMN, indicados pelo Conselho de Coordenação do CCMN

Parágrafo 1º A Comissão de Coordenação deverá ser formada, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento), por docentes de unidades do CCMN integrantes da carreira de magistério superior no quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas semanais.

Parágrafo 2º O Coordenador do Curso e o Coordenador de cada uma das habilitações terá o mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido até três vezes.

Parágrafo 3º O substituto eventual do Coordenador do Curso será indicado pelo Coordenador dentre os membros da Comissão de Coordenação, e terá mandato coincidente com o do Coordenador.

Parágrafo 4º Os membros docentes da Comissão de Coordenação terão mandato de 2 anos, renovável.

Parágrafo 5º O membro discente da Comissão de Coordenação terá mandato de 1 ano, renovável.

Parágrafo 6º O suplente do representante discente terá o mandato de 1 ano, renovável, coincidente com o do representante.

Parágrafo 7º O representante do corpo técnico-administrativo terá mandato de 2 anos, renovável.

Parágrafo 8º O suplente do representante do corpo técnico-administrativo terá o mandato de 2 anos, renovável, coincidente com o do representante.

Parágrafo 9º O Conselho de Coordenação do CCMN indicará dois docentes como suplentes para a Comissão de Coordenação do Curso.

Parágrafo 10º O membro da Comissão de Coordenação que estiver ausente, sem motivo justificado, a três ou mais reuniões consecutivas ou a mais de cinco reuniões, não consecutivas no período de um ano, deverá ser imediatamente substituído pela Coordenação do curso.

Artigo 5º A Comissão de Coordenação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e horário definido pelo Coordenador ao início de cada período letivo, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Coordenador do Curso, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo 1º As reuniões extraordinárias só podem se realizar se convocadas com 48 horas de antecedência e com a pauta de discussões encaminhada aos membros.

Parágrafo 2º As reuniões só podem se iniciar com a presença de metade dos membros Comissão.

Parágrafo 3º Deliberações são tomadas nas reuniões por voto da maioria simples dos presentes, inclusive o do Coordenador do Curso.

Parágrafo 4º Se uma deliberação não puder ser tomada por empate na votação, o Coordenador do Curso terá direito a novo voto para desempate. BOLETIM Nº 46 – 18 DE NOVEMBRO DE 2010 / 5.