O NDE – Núcleo Docente Estruturante tem uma função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica do curso. Integra a estrutura de gestão acadêmica do curso sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso. Cabe ao NDE do Bacharelado em Ciências Matemáticas e da Terra:

– Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente;

– Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização;

– Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo;

– Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;

– Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

– Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

– Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

– Acompanhar as atividades do corpo docente.

            De acordo com a Resolução 06/2012 do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ:

– O Núcleo Docente Estruturante será constituído por membros do corpo docente efetivo do curso, tendo o (a) atual Coordenador (a) do Curso como seu (sua) presidente, excetuando-se o caso previsto no parágrafo 4º deste artigo.

§1º São requisitos necessários para atuação no NDE:

I – Titulação em nível de pós-graduação stricto sensu;

II – Preferencialmente regime de trabalho em tempo integral (DE) ou 40 horas/semanais.

III – Experiência docente mínima de 3 (três) anos em exercício no respectivo curso.

            Os membros do NDE são indicados pelo Coordenador do Curso, e seus nomes são homologados pelas Congregações ou respectivos Conselhos Superiores das Unidades ou dos Centros para os cursos multi-unidades.

I – Mandato mínimo de 3 (três) anos para os docentes integrantes;

II – Renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;

III – Número mínimo de 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas no curso de graduação, sendo o limite máximo de membros ser definido por cada curso;

IV – Participação, quando possível, de docentes envolvidos no processo de criação do curso.

V – Participação, quando possível, do último coordenador de curso.