O Curso de Ciências Matemáticas e da Terra é administrado por uma Comissão de Coordenação com constituição e atribuições estabelecidas no regulamento do curso.

A Comissão de Coordenação é constituída:

a) pelo Coordenador do Curso, seu presidente, indicado pelo Conselho de Coordenação do CCMN dentre os docentes do CCMN;
b) por um docente do CCMN, indicado pelo Decano do CCMN;
c) pelo Coordenador de cada uma das ênfases do curso, indicado pela unidade responsável pela ênfase e aprovado pelo Conselho de Coordenação do CCMN dentre os docentes do CCMN;
d) por um representante de cada uma das unidades dentre os Institutos de Física, Geociências, Matemática e Observatório de Valongo que ainda não esteja representada por docentes mencionados nos itens (a) e (c);
e) por um representante discente e um suplente, eleitos dentre e pelos alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Matemáticas e da Terra;
f) por um representante e um suplente dos funcionários técnico-administrativos do CCMN, indicados pelo Conselho de Coordenação do CCMN.

Compete à Comissão de Coordenação:

a) estabelecer as diretrizes gerais do Curso de Ciências Matemáticas e da Terra, bem como de suas ênfases;
b) assessorar o Coordenador em tudo que for necessário para o bom funcionamento do Curso, do ponto de vista didático, pedagógico, científico e administrativo;
c) pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do Curso;
d) avaliar, periódica e sistematicamente, o Curso;
e) encaminhar ao Conselho de Coordenação do CCMN e ao CEG propostas de oferecimento de novas ênfases, em articulação com as unidades responsáveis pelas disciplinas componentes da grade curricular das mesmas;
f) indicar, para apreciação do Conselho de Coordenação do CCMN, o número de vagas a ser oferecido no processo seletivo de acesso à UFRJ, a cada ano;
g) solicitar a oferta de disciplinas do curso, a cada período;
h) indicar, a cada período, os professores responsáveis pelas disciplinas do curso e de suas ênfases, em articulação com as unidades responsáveis pelas disciplinas;
i) estabelecer o corpo de orientação acadêmica do curso, inclusive fornecendo subsídios para a sua atividade de orientação;
j) designar orientador acadêmico a cada um dos alunos ingressantes no Curso, escolhido entre os membros do corpo de orientação acadêmica do Curso;
l) designar bancas para processos seletivos de acesso e outros;
m) designar bancas para avaliação de trabalhos de fim de curso, se previstos no projeto político-pedagógico do curso ou de alguma das suas ênfases;
n) decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e sobre aproveitamento de créditos de disciplinas;
o) exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo CEG;
p) preparar os Editais de que trata os artigos 15, 16 e 17 desse Regulamento e submetê-los à apreciação do Conselho de Coordenação do CCMN.
q) decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
Parágrafo único. Recursos às decisões da Comissão Deliberativa do Curso devem ser submetidos ao Conselho de Coordenação do CCMN.